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Natureza e Tradições

Cidadão

Informações Úteis

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos. Obrigações dos Detentores de Cães e Gatos
Decreto-Lei nº 314/2003

(art. 7º) Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela: 1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor; 2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios; 3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial; 4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.
Os detentores de cães e gatos devem identificar e registar os animais de que sejam detentores, nos termos e prazos previstos no artigo 3.º e no artigo 6.º; (cfr. art.º 12.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).
Os detentores de cães e gatos devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos (cfr. artigos 2.º e 3.º, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril); (cfr. art.º 12.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).
Os detentores de cães e gatos devem comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal; (cfr. art.º 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).
Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário; (cfr. art.º 12.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).
Os detentores de cães e gatos devem entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo; (cfr. art.º 12.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).
Os detentores de cães e gatos devem fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido; (cfr. art.º 12.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).
Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).
Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
(DL n.º 73/2014, de 13/05)

Artigo 34.º Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.

Documentos a apresentar:
(A)- Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o presente requerimento
1 - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (cidadãos nacionais)
2 - Título de Residência, Cartão de Residência ou Passaporte, dentro da validade; (cidadãos estrangeiros)
3 - Número de Contribuinte.

(B) - Para cidadãos não recenseados
1 – Abonação por 2 testemunhas que sejam eleitores na Freguesia e respetiva cópia dos documentos de identificação em dia, anotar na própria cópia, a autorização expressa do titular que autoriza a Freguesia a guardar o mesmo. Nota deve assinar igual ao documento de identificação (na fotocópia).
(C) - Para confirmação do agregado Familiar, para além dos documentos indicados em (A), devem ainda ser apresentados os documentos de identificação dos membros do respetivo agregado. (D) - Para atestar Insuficiência Económica, do agregado familiar, para alem dos documentos indicados em (A) e (C), deve ainda ser apresentada:
1 - Declaração da Segurança Social, com os rendimentos do agregado familiar.
2 - Se for do interesse do requerente que no atestado se faça referência da relação de bens, deverá ser apresentada declaração com relação de bens e rendimentos do agregado familiar emitido pelo serviço de Finanças.
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de não fazer juízo de valor da condição económica do requerente, declarando no Atestado, o constante das declarações referidas em 1 e 2
São Cristóvão de Nogueira

Documentação

Para solicitar documentos na Junta de Freguesia terá que ser eleitor na freguesia; ou em caso contrário, duas testemunhas recenseadas na freguesia confirmando a identidade do requerente.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
  • Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Indicar o fim para que se requer o atestado.
PROVA DE VIDA
  • Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Indicar o fim para que se requer o atestado;
  • Apresentar documentos de todos os membros do agregado familiar: Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte;
  • Cédula Pessoal para os menores que não tenham bilhete de identidade.
ATESTADO DE CONFIRMAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA
  • Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Indicar o fim para que se requer o atestado;
  • Apresentar documentos de todos os membros do agregado familiar: Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte; Cédula Pessoal (menores sem BI);
  • Declaração de bens e rendimentos das Finanças;
  • Apresentar recibos de vencimentos do agregado familiar, e documentos de despesas fixas tais como renda de casa.
PROVA DE VIDA E CONFIRMAÇÃO DE AGREGADO FAMILIAR
  • Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Indicar o fim para que se requer o atestado;
  • Apresentar documentos de todos os membros do agregado familiar: Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte; Cédula Pessoal (menores sem BI); Declaração de bens e rendimentos das Finanças;
  • Apresentar recibos de vencimentos do agregado familiar, e documentos de despesas fixas tais como renda de casa;
REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS
  • Cartão de contribuinte do proprietário;
  • Cartão Nacional de Identificação do Canídeo (Boletim de Vacina Anti-Rábica actualizado).
CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS
  • Pode ser de vários tipos: Bilhete de Identidade, passaporte, Documentos originais.  
RECENSEAMENTO ELEITORAL
  • O recenseamento faz-se durante todo o ano, encerrando  60 dias úteis antes de cada acto eleitoral Documentos a apresentar: Cidadãos Portugueses:
  • Bilhete de identidade (com morada na freguesia)
  • Cartão de eleitor se estiver recenseado noutra freguesia Cidadãos Estrangeiros:
  • Autorização de Residência (com residência na freguesia) ou Passaporte

Barragem do Carrapatelo